BULLYING. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ESCOLA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
Apesar do baixo valor da condenação, a decisão confirma a tese da responsabilidade objetiva dos estabelecimentos de ensino. Segue a ementa abaixo e, após, as fotos do julgado: Ementa: Prestação de serviços educacionais. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil . Criança de sete anos que é machucada no interior da escola onde estuda. Bullying . R. sentença de procedência. Apelo só do Colégio requerido. Plena aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva (art. 14). A escola tem o dever de vigilância, mormente quando de tenra idade o aluno, respondendo pelos danos resultantes da sua omissão. Danos morais vislumbrados. Quantum bem fixado. Observância aos princípios da equivalência e proporcionalidade. Montante da indenização que deverá ser depositado em conta judicial, nos moldes do lúcido parecer Ministerial. Intelecção do art. 252...