BULLYING. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ESCOLA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
Apesar do baixo valor da condenação, a decisão confirma a tese da responsabilidade objetiva dos estabelecimentos de ensino. Segue a ementa abaixo e, após, as fotos do julgado:
Ementa: Prestação de serviços educacionais. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Criança de sete anos que é machucada no interior da escola onde estuda. Bullying. R. sentença de procedência. Apelo só do Colégio requerido. Plena aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva (art. 14). A escola tem o dever de vigilância, mormente quando de tenra idade o aluno, respondendo pelos danos resultantes da sua omissão. Danos morais vislumbrados. Quantum bem fixado. Observância aos princípios da equivalência e proporcionalidade. Montante da indenização que deverá ser depositado em conta judicial, nos moldes do lúcido parecer Ministerial. Intelecção do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Mas, o mais importante em casos como o presente é a segurança das crianças. Nega-se provimento ao apelo do Colégio requerido, com observação.
Ementa: Prestação de serviços educacionais. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Criança de sete anos que é machucada no interior da escola onde estuda. Bullying. R. sentença de procedência. Apelo só do Colégio requerido. Plena aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva (art. 14). A escola tem o dever de vigilância, mormente quando de tenra idade o aluno, respondendo pelos danos resultantes da sua omissão. Danos morais vislumbrados. Quantum bem fixado. Observância aos princípios da equivalência e proporcionalidade. Montante da indenização que deverá ser depositado em conta judicial, nos moldes do lúcido parecer Ministerial. Intelecção do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Mas, o mais importante em casos como o presente é a segurança das crianças. Nega-se provimento ao apelo do Colégio requerido, com observação.














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