Direito de Imagem das Crianças e Adolescentes: super exposição, hiper conexão, influenciadores e mercantilização
O texto aqui proposto
abordará alguns assuntos ligados ao direito de imagem da criança e do
adolescente, sem referências legais e doutrinárias, um texto curto com caráter
informativo, apenas com poucas colocações protetivas dos direitos dos jovens. É
fato que com a Pandemia provocada pelo COVID-19 todos estão mais conectados, o
que redunda em hiper conexão (trabalho, estudos, comunicação com familiares e
amigos e outros) e a superexposição foi uma imposição substitutiva como solução
para o isolamento social.
O problema é indiscutível
quando se têm envolvidos crianças e adolescentes, em que o acesso aos
mecanismos tecnológicos é algo natural dessas gerações de nativos digitais. Têm
eles proteção especial considerando a sua vulnerabilidade em todos os ambientes,
inclusive digitais, em que todos são responsáveis por protege-los dos riscos
(pais ou responsáveis legais, Escola, Estado e quaisquer pessoas). De tal forma
recebem proteção especial da legislação, como a Constituição Federal, o
Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei
de Combate ao Bullying, o Marco Civil da Internet e, mais recentemente,
a Lei Geral de Proteção de Dados.
Enfim, dois casos que
viralizaram recentemente me chamaram a atenção para eu querer escrever agora.
Primeiro, o da mãe Fernanda que apagou as redes sociais da filha Nina, de 14
anos[i]. E o segundo, da menina Alice[ii], de dois anos, que após ganhar
notoriedade por repetir palavras difíceis, para a idade, foi contratada pelo
Banco Itaú para uma propaganda.
No primeiro caso, a mãe
levantou alguns assuntos interessantes, como a adolescente ter foco, não
repetir danças como um “babuíno” que todos fazem, ser criativa, ter uma
profissão, explicitou que curtidas ou críticas nas redes não são um bom termômetro
para a formação de uma personalidade. Enfim, alegou-se a preservação da saúde
mental da filha. O que foi elogiado por profissionais da saúde e me filio aqui com
os da educação.
De fato, a situação é
muito mais complexa do que a atitude elogiável da mãe apontou. Temos questões
atreladas ao excesso de exposição, de segurança física e digital, o dever dos
pais de dentro do poder familiar propiciar as melhores escolhas para os filhos,
a não mercantilização dos perfis das crianças ou exigências de publicações como
um trabalho para que se beneficiem os pais em detrimento dos filhos, em suma,
há vários pontos importantes a se realçar, como jovens que, nesse processo de
formação acabam não sabendo lidar com essa exposição exacerbada, sendo
conhecidos casos de violência, evasão, escolar, mutilações, cyberbullying
e suicídios, bem como outras situações decorrentes do uso equivocado dos mecanismos
de comunicação e informação.
De outro lado, sobre a
menina que tem uma fluência verbal admirável, até que ponto essa questão de lucrar
com uma potencialidade da criança, com a exploração comercial da criança é
moralmente e eticamente aceitável. Se a criança no futuro gostará ou não dessa
super exposição[iii]
(eis que o direito de imagem é um direito personalíssimo), o que em teoria
poderia gerar o direito de remoção dos conteúdos, bem como, a teoria do direito
ao esquecimento, para que esses conteúdos se causarem malefícios sejam removidos.
Inclusive se fala por alguns experts de necessidade de os pais terem
autorização judicial dessa superexposição nas redes, por meio de alvará judicial.
Como se nota essa
exposição de crianças e adolescentes é complexa. Tem direito a autodeterminação
informacional dos seus dados (LGPD) que é delimitada pelos representantes
legais, porém se os pais não estiverem agindo diligentemente poderão ser
chamados a dar explicações pelo Conselho Tutelar e, em situações complexas,
perderem o poder familiar, como noticiado no caso da MC Melody, situação mais
antiga. Cabe aos pais zelar pelas suas imagens, reputações e demais direitos
correlatos. De grandes poderes decorrem grandes responsabilidades, como diria
Tio Bem (Homem-Aranha). Sempre prevalecerá o melhor interesse da criança e
adolescente, inclusive frente aos responsáveis legais.
Portanto, a vida ambicionada
por jovens que querem ser Youtubers, Tiktokers, “Influenciadores” e “geradores
de conteúdo” não tem apenas o lado midiático glamoroso de fama, sucesso e
ganhos financeiros. Há esse lado sombrio que pode ter consequências nefastas na
vida de um ser em processo de formação humana, qual seja, o jovem, em um mundo
onde se exigem escolhas cada vez mais ágeis e com implicações que reverberarão
no futuro, pois o que está nas redes nem sempre poderá ser removido com absoluta
certeza. Como mudar o passado é impossível, que cuidemos bem do aqui e agora.
ADRIANO AUGUSTO FIDALGO. Advogado Sênior
da Fidalgo Advocacia. Mestre em Educação na linha de pesquisa: Educação,
Filosofia e Formação Humana. Pós Graduações Lato
Sensu em Direito Processual Civil, Direito Tributário, Auditoria e
Computação Forense. Presidente da
Comissão de Direito Digital da OAB/Santana. Diretor da
Associação Brasileira de Advogados – Freguesia Do “O” Zona Oeste/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade
e Proteção de Dados da OAB/São Paulo. Coordenador Acadêmico
Jurídico da RENNEE – Rede de Negócios, Network, Ética e Estudos. Membro das Comissões de Direito Civil,
Sistêmico e OAB Vai à Escola Digital da OAB/Santana. Membro da Comissão
de Direito Digital da OAB/Butantã e da Associação Nacional dos Profissionais de
Privacidade de Dados. Futebolista amador e cantor roqueiro desafinado de
karaokê.
[i]
Mãe apaga redes sociais da filha de 14 anos com quase 2 milhões de seguidores:
"Proteger a futura saúde mental". Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2021/07/mae-apaga-redes-sociais-da-filha-de-14-anos-com-quase-2-milhoes-de-seguidores-proteger-futura-saude-mental.html.
Acesso em: 26.Jul.2021.
[ii]
Itaú convida bebê Alice para novo vídeo da campanha #FeitoComVc. Disponível
em: https://portalmakingof.com.br/itau-convida-bebe-alice-para-novo-video-da-campanha-feitocomvc.
Acesso em: 26.Jul.2021.
[iii]
“Essa atitude tem um nome digital:
Sharenting – junção dos termos em inglês share (que significa dividir,
compartilhar) e Parenting (em português parentalidade). O termo deriva de
Oversharing, que já é uma palavra bem conhecida para designar o excesso de postagens
com informações pessoais em plataformas como Twitter, Facebook ou Instagram.” Disponível
em: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/01/21/moda-sharenting-prejudicar-filhos/#:~:text=Celebridades%20fazem.,Influenciadores%20tamb%C3%A9m.&text=Essa%20atitude%20tem%20um%20nome,Parenting%20(em%20portugu%C3%AAs%20parentalidade).
Acesso em: 26.Jul.2021.

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