Direito de Imagem das Crianças e Adolescentes: super exposição, hiper conexão, influenciadores e mercantilização

 

O texto aqui proposto abordará alguns assuntos ligados ao direito de imagem da criança e do adolescente, sem referências legais e doutrinárias, um texto curto com caráter informativo, apenas com poucas colocações protetivas dos direitos dos jovens. É fato que com a Pandemia provocada pelo COVID-19 todos estão mais conectados, o que redunda em hiper conexão (trabalho, estudos, comunicação com familiares e amigos e outros) e a superexposição foi uma imposição substitutiva como solução para o isolamento social.

O problema é indiscutível quando se têm envolvidos crianças e adolescentes, em que o acesso aos mecanismos tecnológicos é algo natural dessas gerações de nativos digitais. Têm eles proteção especial considerando a sua vulnerabilidade em todos os ambientes, inclusive digitais, em que todos são responsáveis por protege-los dos riscos (pais ou responsáveis legais, Escola, Estado e quaisquer pessoas). De tal forma recebem proteção especial da legislação, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Combate ao Bullying, o Marco Civil da Internet e, mais recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Enfim, dois casos que viralizaram recentemente me chamaram a atenção para eu querer escrever agora. Primeiro, o da mãe Fernanda que apagou as redes sociais da filha Nina, de 14 anos[i]. E o segundo, da menina Alice[ii], de dois anos, que após ganhar notoriedade por repetir palavras difíceis, para a idade, foi contratada pelo Banco Itaú para uma propaganda.

No primeiro caso, a mãe levantou alguns assuntos interessantes, como a adolescente ter foco, não repetir danças como um “babuíno” que todos fazem, ser criativa, ter uma profissão, explicitou que curtidas ou críticas nas redes não são um bom termômetro para a formação de uma personalidade. Enfim, alegou-se a preservação da saúde mental da filha. O que foi elogiado por profissionais da saúde e me filio aqui com os da educação.

De fato, a situação é muito mais complexa do que a atitude elogiável da mãe apontou. Temos questões atreladas ao excesso de exposição, de segurança física e digital, o dever dos pais de dentro do poder familiar propiciar as melhores escolhas para os filhos, a não mercantilização dos perfis das crianças ou exigências de publicações como um trabalho para que se beneficiem os pais em detrimento dos filhos, em suma, há vários pontos importantes a se realçar, como jovens que, nesse processo de formação acabam não sabendo lidar com essa exposição exacerbada, sendo conhecidos casos de violência, evasão, escolar, mutilações, cyberbullying e suicídios, bem como outras situações decorrentes do uso equivocado dos mecanismos de comunicação e informação.

De outro lado, sobre a menina que tem uma fluência verbal admirável, até que ponto essa questão de lucrar com uma potencialidade da criança, com a exploração comercial da criança é moralmente e eticamente aceitável. Se a criança no futuro gostará ou não dessa super exposição[iii] (eis que o direito de imagem é um direito personalíssimo), o que em teoria poderia gerar o direito de remoção dos conteúdos, bem como, a teoria do direito ao esquecimento, para que esses conteúdos se causarem malefícios sejam removidos. Inclusive se fala por alguns experts de necessidade de os pais terem autorização judicial dessa superexposição nas redes, por meio de alvará judicial.

Como se nota essa exposição de crianças e adolescentes é complexa. Tem direito a autodeterminação informacional dos seus dados (LGPD) que é delimitada pelos representantes legais, porém se os pais não estiverem agindo diligentemente poderão ser chamados a dar explicações pelo Conselho Tutelar e, em situações complexas, perderem o poder familiar, como noticiado no caso da MC Melody, situação mais antiga. Cabe aos pais zelar pelas suas imagens, reputações e demais direitos correlatos. De grandes poderes decorrem grandes responsabilidades, como diria Tio Bem (Homem-Aranha). Sempre prevalecerá o melhor interesse da criança e adolescente, inclusive frente aos responsáveis legais.

Portanto, a vida ambicionada por jovens que querem ser Youtubers, Tiktokers, “Influenciadores” e “geradores de conteúdo” não tem apenas o lado midiático glamoroso de fama, sucesso e ganhos financeiros. Há esse lado sombrio que pode ter consequências nefastas na vida de um ser em processo de formação humana, qual seja, o jovem, em um mundo onde se exigem escolhas cada vez mais ágeis e com implicações que reverberarão no futuro, pois o que está nas redes nem sempre poderá ser removido com absoluta certeza. Como mudar o passado é impossível, que cuidemos bem do aqui e agora.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO. Advogado Sênior da Fidalgo Advocacia. Mestre em Educação na linha de pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Pós Graduações Lato Sensu em Direito Processual Civil, Direito Tributário, Auditoria e Computação Forense. Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/Santana. Diretor da Associação Brasileira de Advogados – Freguesia Do “O” Zona Oeste/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/São Paulo. Coordenador Acadêmico Jurídico da RENNEE – Rede de Negócios, Network, Ética e Estudos. Membro das Comissões de Direito Civil, Sistêmico e OAB Vai à Escola Digital da OAB/Santana. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB/Butantã e da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Futebolista amador e cantor roqueiro desafinado de karaokê.



[i] Mãe apaga redes sociais da filha de 14 anos com quase 2 milhões de seguidores: "Proteger a futura saúde mental". Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2021/07/mae-apaga-redes-sociais-da-filha-de-14-anos-com-quase-2-milhoes-de-seguidores-proteger-futura-saude-mental.html. Acesso em: 26.Jul.2021.

[ii] Itaú convida bebê Alice para novo vídeo da campanha #FeitoComVc. Disponível em: https://portalmakingof.com.br/itau-convida-bebe-alice-para-novo-video-da-campanha-feitocomvc. Acesso em: 26.Jul.2021.

[iii] “Essa atitude tem um nome digital:  Sharenting – junção dos termos em inglês share (que significa dividir, compartilhar) e Parenting (em português parentalidade). O termo deriva de Oversharing, que já é uma palavra bem conhecida para designar o excesso de postagens com informações pessoais em plataformas como Twitter, Facebook ou Instagram.” Disponível em: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/01/21/moda-sharenting-prejudicar-filhos/#:~:text=Celebridades%20fazem.,Influenciadores%20tamb%C3%A9m.&text=Essa%20atitude%20tem%20um%20nome,Parenting%20(em%20portugu%C3%AAs%20parentalidade). Acesso em: 26.Jul.2021.

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